Uma sociedade cooperativa singular de trabalho, formada por profissionais da carreira médica, com vasta atuação nesse mercado, foi autuada pelo órgão fazendário municipal, sendo a ela imputada uma cobrança milionária de ISS, aferido indiretamente com base em um exemplar do “Guia Médico” dos seus credenciados.
O Fisco municipal utilizou a proporção de médicos e serviços de saúde situados em seu território para determinar a quantidade de receita bruta proveniente dos clientes residentes nesse município. Ou seja: partiu do pressuposto de que quanto mais clientes residam em seu território, haverá exata correspondência de hospitais, clínicas e serviços de saúde. Com isso, gerou uma cobrança de mais de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), valor histórico, em 2003.
O cenário para a sociedade era o pior possível: sem êxito nas instâncias administrativas e sem êxito na esfera judicial, a cobrança já se encontrava em execução fiscal e com decisão desfavorável em embargos o devedor. Mesmo diante de sequenciadas decisões negativas, o caso foi levado a conhecimento da Nóbrega Direito Empresarial que, analisando cada elemento da situação fática apresentada, de acordo com seu programa interno e singular de trabalho, desenvolveu defesa em ação judicial própria, promovendo de início a suspensão da cobrança, salvaguardando bens da sociedade, sendo posteriormente confirmada a ilegalidade do lançamento efetuado pelo Município.
Em que pese não haver qualquer caso semelhante julgado pelas Cortes Superiores, a identificação e interpretação do elemento normativo principal e sua análise de correlação com a interpretação do Poder Judiciário permitiu que a tese desenvolvida obtivesse grandes chances de êxito, gerando desde o início do patrocínio da causa pela Nóbrega maior segurança jurídica para a sociedade cliente.