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Desenvolvimento de Solução Jurídico Inovadora

Reavaliação do Grau de Risco Acidentário

Após a pacificação do posicionamento sobre a constitucionalidade do SAT e a legalidade da sua delegação, muitas empresas sofreram com elevados passivos tributários dessa contribuição, sem qualquer esperança de reversão. Identificamos a partir da decisão do STF e após diversos estudos interdisciplinares, que o erro da exação não estava na previsão de seus elementos ou na possibilidade da complementação dos seus conceitos pelo Executivo: ao revés, essa atuação complementar era imprescindível para a validade do tributo. Contudo, identificamos que tecnicamente os estudos necessários para o correto enquadramento das atividades econômicas, em que pese delegado, não foi realizado, estando nesse mister o vício de legalidade.

Diversas organizações que investiram intensivamente em segurança do trabalho tiveram seus números de acidentes reduzidos, sem que houvesse qualquer tipo de revisão das alíquotas praticadas a título do Seguro de Acidente do trabalho.

A Nóbrega Direito Empresarial desenvolveu a solução denominada de REGRA – Reavaliação do Risco Acidentário, e obteve reconhecimento do direito nos tribunais superiores, criando jurisprudência inédita sobre o tema no Brasil, e beneficiando diversas organizações em todo o país.