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Recuperação de créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS

Regime Monofásico

Em 2006, quando iniciamos os estudos sobre o direito dos concessionários aos créditos de PIS e COFINS, devido ao regime monofásico, o entendimento convencional é que os concessionários não tinham o direito devido à concentração na etapa inicial (montadoras) e, por consequência, a alíquota zero para os concessionários.

Nossa equipe multidisciplinar aprofundou os estudos e análises sobre a tributação do segmento e sobre o regime monofásico, chegando a um entendimento, em 2007, de que os concessionários e distribuidores de veículos automotores possuem direito aos créditos de PIS e COFINS (Exclusão do ICMS) recolhidos indevidamente.

A tese foi sustentada em todas as instâncias, e em dezembro de 2018 obtivemos a decisão final, integral e definitiva, assegurando, assim, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS nas operações comerciais, com veículos novos e usados, bem como a recuperação dos valores recolhidos indevidamente desde o ano de 2003.

15 anos de crédito.  Um período três vezes maior do que as ações ajuizadas em 2017 e 2018.

O ajuizamento antecipado da ação assegurou um grande benefício para as concessionárias e distribuidoras, uma vez que o período na data de hoje é superior a 15 ANOS DE RECUPERAÇÃO. A ação foi proposta no ano de 2008 e os seus efeitos retroagem a 2003, garantindo, pois, um crédito três vezes superior a uma suposta demanda ajuizada no corrente ano buscando os mesmos créditos.

Diversas empresas do Estado do Rio de Janeiro que aderiram à ação do SINCODIV-RJ, estão compensando os créditos.