Recuperação de créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS

Regime Monofásico

Em 2006, quando iniciamos os estudos sobre o direito dos concessionários aos créditos de PIS e COFINS, devido ao regime monofásico, o entendimento convencional é que os concessionários não tinham o direito devido à concentração na etapa inicial (montadoras) e, por consequência, a alíquota zero para os concessionários.

Nossa equipe multidisciplinar aprofundou os estudos e análises sobre a tributação do segmento e sobre o regime monofásico, chegando a um entendimento, em 2007, de que os concessionários e distribuidores de veículos automotores possuem direito aos créditos de PIS e COFINS (Exclusão do ICMS) recolhidos indevidamente.

A tese foi sustentada em todas as instâncias, e em dezembro de 2018 obtivemos a decisão final, integral e definitiva, assegurando, assim, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS nas operações comerciais, com veículos novos e usados, bem como a recuperação dos valores recolhidos indevidamente desde o ano de 2003.

15 anos de crédito.  Um período três vezes maior do que as ações ajuizadas em 2017 e 2018.

O ajuizamento antecipado da ação assegurou um grande benefício para as concessionárias e distribuidoras, uma vez que o período na data de hoje é superior a 15 ANOS DE RECUPERAÇÃO. A ação foi proposta no ano de 2008 e os seus efeitos retroagem a 2003, garantindo, pois, um crédito três vezes superior a uma suposta demanda ajuizada no corrente ano buscando os mesmos créditos.

Diversas empresas do Estado do Rio de Janeiro que aderiram à ação do SINCODIV-RJ, estão compensando os créditos.

Desenvolvimento de Solução Jurídico Inovadora

Reavaliação do Grau de Risco Acidentário

Após a pacificação do posicionamento sobre a constitucionalidade do SAT e a legalidade da sua delegação, muitas empresas sofreram com elevados passivos tributários dessa contribuição, sem qualquer esperança de reversão. Identificamos a partir da decisão do STF e após diversos estudos interdisciplinares, que o erro da exação não estava na previsão de seus elementos ou na possibilidade da complementação dos seus conceitos pelo Executivo: ao revés, essa atuação complementar era imprescindível para a validade do tributo. Contudo, identificamos que tecnicamente os estudos necessários para o correto enquadramento das atividades econômicas, em que pese delegado, não foi realizado, estando nesse mister o vício de legalidade.

Diversas organizações que investiram intensivamente em segurança do trabalho tiveram seus números de acidentes reduzidos, sem que houvesse qualquer tipo de revisão das alíquotas praticadas a título do Seguro de Acidente do trabalho.

A Nóbrega Direito Empresarial desenvolveu a solução denominada de REGRA – Reavaliação do Risco Acidentário, e obteve reconhecimento do direito nos tribunais superiores, criando jurisprudência inédita sobre o tema no Brasil, e beneficiando diversas organizações em todo o país.

Sociedade Cooperativa de trabalho

Saúde

Uma sociedade cooperativa singular de trabalho, formada por profissionais da carreira médica, com vasta atuação nesse mercado, foi autuada pelo órgão fazendário municipal, sendo a ela imputada uma cobrança milionária de ISS, aferido indiretamente com base em um exemplar do “Guia Médico” dos seus credenciados.

O Fisco municipal utilizou a proporção de médicos e serviços de saúde situados em seu território para determinar a quantidade de receita bruta proveniente dos clientes residentes nesse município. Ou seja: partiu do pressuposto de que quanto mais clientes residam em seu território, haverá exata correspondência de hospitais, clínicas e serviços de saúde. Com isso, gerou uma cobrança de mais de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), valor histórico, em 2003.

O cenário para a sociedade era o pior possível: sem êxito nas instâncias administrativas e sem êxito na esfera judicial, a cobrança já se encontrava em execução fiscal e com decisão desfavorável em embargos o devedor. Mesmo diante de sequenciadas decisões negativas, o caso foi levado a conhecimento da Nóbrega Direito Empresarial que, analisando cada elemento da situação fática apresentada, de acordo com seu programa interno e singular de trabalho, desenvolveu defesa em ação judicial própria, promovendo de início a suspensão da cobrança, salvaguardando bens da sociedade, sendo posteriormente confirmada a ilegalidade do lançamento efetuado pelo Município.

Em que pese não haver qualquer caso semelhante julgado pelas Cortes Superiores, a identificação e interpretação do elemento normativo principal e sua análise de correlação com a interpretação do Poder Judiciário permitiu que a tese desenvolvida obtivesse grandes chances de êxito, gerando desde o início do patrocínio da causa pela Nóbrega maior segurança jurídica para a sociedade cliente.