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Tributação de Bonificações (PIS e COFINS)


Em 2015, a Receita Federal autuou dezenas de empresas no Estado de São Paulo que não estavam tributando, ou que estavam tributando a menor, o bônus de varejo, chamada de “Operação Carro Zero”.

No Estado do Rio de Janeiro, desde maio de 2021, a Receita Federal vem incentivando os contribuintes a realizarem a autorregularização dos “débitos” relativos à tributação dos valores recebidos a título de bônus de varejo, com base no entendimento da própria Receita Federal sobre o tema.

Após estudos detalhados sobre o assunto e exame das teses até agora levadas ao Judiciário sem sucesso, a Nóbrega Direito Empresarial desenvolveu uma abordagem específica e contundente para esses casos. O objetivo é afastar a cobrança indevida de PIS e COFINS sobre os valores recebidos a título de bonificação, bem como a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, garantindo o reforço de caixa sem a oneração da empresa com recolhimento de PIS e COFINS improcedentes.

A imediata adesão à ação permite que a sua empresa esteja à frente da discussão, sem necessariamente estar exposta, pois a ação é patrocinada pelo SINCODIV-RJ.

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