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Exclusão do ISS da base de cálculo de PIS e COFINS


Em Ação Declaratória, na qual Nóbrega Direito Empresarial representa o SINCODIV-RJ, foi deferida tutela antecipada para determinar que a autoridade fiscal se abstenha de exigir das concessionárias e distribuidores do Rio de Janeiro a inclusão do ISS na base de cálculo das parcelas vencidas e futuras de PIS e COFINS.

Essa solução contempla a recuperação de valores pagos indevidamente sobre as operações de venda de veículos novos e usados, e prestação de serviços desde 30/09/2014.

Se sua empresa está presente no Estado e ainda não excluiu o ISS da base de cálculo de PIS e COFINS, entre em contato conosco.