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Exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS E COFINS (Monofásico)


Compreendendo com propriedade as fundamentações jurídicas do regime monofásico, a Nóbrega Direito Empresarial desenvolveu uma tese e criou uma solução destinada, especificamente, ao segmento de comércio e distribuição de veículos automotores – as concessionárias.

Com base nessa tese, obteve decisão final favorável e inédita aos contribuintes, que reconheceu o direito à recuperação de créditos decorrentes das operações de compra e venda de veículos cujo regime de tributação é monofásico.

Assim, as concessionárias poderão recuperar os valores pagos indevidamente sobre as operações de compra de veículos novos, venda de veículos novos e usados e algumas peças, desde 2003.

Se a sua concessionária é do Estado do Rio de Janeiro e ainda não está recuperando créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e COFINS, ou o período de recuperação é menor, entre em contato conosco e saiba mais.